12/02/2021 14h35 - Atualizado 12/02/2021 14h36

MPF pede que estado explique como diminuir a propagação do coronavírus na região Oeste

Por Destaques

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina solicitou nesta quinta-feira (11) que o secretário de Estado da Saúde informe, no prazo de 48 horas, quais medidas concretas pretende adotar para diminuir a enorme propagação do coronavírus na região Oeste de Santa Catarina, “haja vista a clara omissão de gestores municipais e o gravíssimo quadro da doença (covid) na região, com patente colapso no sistema público de saúde”.

Conforme o MPF, o quadro gravíssimo na região é “fato notório, amplamente noticiado – sendo evidente que a mera tentativa de ampliação de leitos – que sequer se mostra efetivamente viável neste momento, pois não há profissionais da saúde disponíveis para isso, como demonstram outros procedimentos instaurados no MPF em Chapecó – não se apresenta minimamente suficiente para redução do contágio e da sobrecarga do sistema de saúde, situação que evidentemente coloca em risco a vida, não apenas dos indígenas, mas de todos que residem nesta região”.

A solicitação ao secretário de Saúde foi feita pelo procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior, do MPF em Chapecó, que abriu investigação para apurar o atendimento a uma paciente indígena, no Hospital São Paulo, em Xanxerê (SC), com quadro grave de covid-19, necessitando de oxigênio e com possível evolução do quadro, a demandar internação em UTI, não havendo vagas na rede pública da região Oeste.

Como diligência preliminar, o MPF solicitou ainda que o prefeito de Xanxerê (SC), o secretário de estado da Saúde, a coordenação da Funai em Chapecó e em Ipuaçu (SC) e gestores públicos da área de saúde de Xanxerê façam o imediato atendimento da paciente indígena em estado grave, se necessário viabilizando o transporte aéreo para internação em outra região ou ainda em UTI covid disponível em hospital particular da região Oeste (hospital da Unimed em Chapecó).

Caso a transferência para outra região não seja possível, mesmo que por razões de natureza étnico-cultural, o MPF deve ser informado no prazo de 12 horas – diante da enorme urgência do caso – sobre as medidas adotadas.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC

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