26/06/2023 09h21 - Atualizado 26/06/2023 09h21

Projetos de vereador para segurança nas escolas de Chapecó viram lei

Por Destaques

Iniciativas apresentadas por Cleber Fossá tratam de ações dentro dos estabelecimentos de ensino e dos seus entornos

Dois projetos de lei apresentados pelo vereador Cleber Fossá (MDB), votados e aprovados por unanimidade pela Câmara Municipal de Chapecó, foram agora sancionados pelo prefeito João Rodrigues (PSD). A lei 7.844/2023 cria o “programa municipal de prevenções contra desastres naturais, incêndios e atentados violentos praticados nas dependências das escolas municipais de Chapecó”, e a lei 7.845/2023 institui “Área de Segurança Especial” no entorno dos locais de ensino.

Fossá parabenizou o Poder Executivo pela sanção dos dois projetos, que tratam sobre melhora na segurança, interna e externa, dos estabelecimentos de ensino público em Chapecó. As duas propostas vinham sendo trabalhadas e apresentadas desde setembro do ano passado, quando Fossá assumiu como vereador pela primeira vez. “Após o ataque a uma creche de Saudades eu apresentei projetos visando dar mais segurança a alunos e trabalhadores na educação”, disse.

De acordo com o parlamentar, é necessário que se criem mecanismos que minimizem riscos e garantam maior sensação de segurança no ambiente escolar e no seu entorno, devido a casos de atentados e outras ameaças que os estabelecimentos de ensino têm sofrido. “E essas duas iniciativas vêm a se somar aos esforços empenhados e medidas que estão sendo criadas pelo Poder Executivo em relação ao reforço da segurança nas escolas de Chapecó”, afirmou Fossá.

O que diz as duas leis

A Lei 7.844/2023 prevê a capacitação de professores, servidores e agentes de segurança pública e privada para a identificação de possíveis ameaças de desastres naturais, incêndios e ataques contra as escolas, bem como, realizar proteção dos alunos e os demais envolvidos durante um eventual episódio de ataque. “Ter segurança e porta com detector de metal é importante, mas temos que treinar crianças, professores e servidores em questões relacionadas à prevenção”.

Para isso, prevê que o Programa Municipal desenvolverá as ações e projetos como capacitação para identificar e a agir em possíveis ameaças ao ambiente escolar; treinamentos para agir em caso de desastres naturais, incêndios, ataques, bem como, total colaboração com os órgãos de segurança pública; cartilhas educativas; palestras com especialistas em segurança escolar; e a possibilidade de monitoramento pela Guarda Municipal e Defesa Civil por imagem das escolas.

Já a lei 7.845/2023 diz que a Prefeitura de Chapecó deverá priorizar a acessibilidade e as boas condições no envolto das instituições, mantendo em boas condições de utilização as calçadas; iluminação pública adequada; pavimentação das ruas; manutenção constante das sinalizações de trânsito, semáforos, redutores e faixas de pedestres; limpeza de terrenos baldios, e podas e retiradas de entulhos; controle de pragas e inseto; instalação de lixeiras nas circunvizinhanças.

Fonte: Assessoria de comunicação

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