Prefeitura de Chapecó rompe contrato com a Casan por descumprimento

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    A Prefeitura de Chapecó rompeu o contrato o contrato de concessão dos serviços de água e esgoto com a Casan, que foi assinado em 2016, com prazo de 30 anos. Na manhã desta quinta-feira (5), o prefeito de Chapecó, João Rodrigues, assinou o decreto 51.470, que estabelece a caducidade do contrato. O ato foi no auditório da Prefeitura de Chapecó, com a presença de cerca de 180 pessoas, do vice-prefeito, Valmor Scolari, do presidente da Câmara de Vereadores, Adão Teodoro, de representantes da comissão da sociedade civil de acompanhamento do processo de rompimento de contrato, de vereadores, secretários, representantes da Casan e moradores.
João Rodrigues disse que essa é uma situação gerada por anos de má prestação de serviços. “No meu primeiro mandato eu já havia tentando a municipalização, que teve algumas opiniões contrárias. Mas neste momento não dá mais. O problema de falta de água continuou e a população sofrendo. Quando assumi meu terceiro mandato, em 2021, novamente tivemos falta de água. Chamamos a diretoria da Casan na época, assinamos um termo de compromisso, foram feitos alguns investimentos, mas paliativos. Não foram cumpridos prazos para investimentos necessários, como a captação no Rio Uruguai. A obra do Rio Chapecozinho é cara e não anda. Chapecó está crescendo e precisa de água e esgoto. Não podemos admitir mais esgoto correndo para dentro da água que vai abastecer a população. Nem o cidadão chegar em casa e não ter água para tomar banho mesmo pagando pelo serviço”, disse Rodrigues.
Neuza Bez, que é moradora do Monte Castelo, no bairro Progresso, disse que há cinco anos enfrenta um problema de coleta de esgoto no condomínio, que causa mau cheiro e vai no escoamento comum. “A gente quer que alguém solucione isso”, disse.
Rodrigues lembrou que Santa Catarina tem um dos piores saneamentos do país, pela lentidão da estatal.
O Procurador Geral do Município, Jauro Sabino Von Gehlen, disse que em 2024 foi instaurado o procedimento para possível rompimento de contrato. Na época foi apontado que o desperdício de água passava de 40% enquanto o limite era de 30%, não houve cumprimento do índice de 95% na continuidade do abastecimento e também não foi atendida a meta de 40% no atendimento do esgoto, além de outras melhorias e obras que não foram cumpridas no prazo.
“Nós demos prazo para ampla defesa da Casan, para que nos apontasse o cumprimento de metas em prazos adequados, o que não foi cumprido. Inclusive tivemos que entrar com uma ação judicial para solicitar documentos que nos foram negados”, afirmou o procurador.
A partir de agora a Casan continua responsável pela prestação de serviços por um prazo de 120 dias. Nesse período a Prefeitura realizará a contratação emergencial de uma empresa em caráter temporário para gestão do sistema. Posteriormente será elaborado o processo para uma nova concessão.
MOTIVOS PARA O ROMPIMENTO:
1. Prestação inadequada e deficiente dos serviços, com recorrentes faltas de água, falhas na continuidade do abastecimento, elevados índices de perdas na distribuição e precariedade na manutenção de estruturas essenciais, afetando diretamente a população.
2. Descumprimento reiterado de obrigações contratuais, legais e regulatórias, incluindo metas previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico, determinações da agência reguladora e compromissos assumidos após crises de abastecimento, que não foram efetivamente cumpridos.
3. Insuficiência de investimentos estruturantes, com atrasos prolongados ou não execução de obras fundamentais para garantir segurança hídrica e expansão do saneamento no Município.
4. Obstrução à fiscalização, caracterizada pela recusa da concessionária em fornecer documentos e informações essenciais para o controle do contrato e a apuração de haveres, o que inclusive exigiu a adoção de medidas judiciais pelo Município.
5. Perda das condições técnicas e operacionais para manter a adequada prestação do serviço, reconhecida a partir de dados técnicos, manifestações da própria concessionária e apontamentos de órgãos reguladores e de controle.
ENTENDA O CASO
Desde a assinatura do Contrato de Programa nº 012/2016, celebrado entre o Município de Chapecó e a CASAN, em 2016, pelo prazo de 30 anos, a Administração Municipal manteve acompanhamento permanente da prestação dos serviços de água e esgoto, em articulação com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento – ARIS. Esse acompanhamento revelou, de forma progressiva e documentada, a ocorrência de falhas operacionais recorrentes, atrasos na execução de obras estruturantes e dificuldades persistentes no cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico, em contexto de crescimento urbano e aumento da demanda da população.
Tais problemas não se apresentaram como fatos isolados, mas registrado ao longo dos anos por meio de notificações, relatórios técnicos, autos de infração e manifestações do órgão regulador.
O cenário se agravou especialmente a partir de 2021, alcançando maior sensibilidade no ano de 2022, quando o Município enfrentou crise hídrica com episódios reiterados de falta de água. Como resposta institucional, foi firmado Termo de Compromisso específico, por meio do qual a concessionária assumiu obrigações emergenciais voltadas à ampliação da segurança hídrica, com novos poços, reservatórios, incluindo a elaboração de projeto e o início de obras de captação de água no Rio Uruguai. Neste caso, apesar das cobranças administrativas subsequentes, não foram cumpridos os prazos pactuados, tampouco foram apresentados cronogramas confiáveis capazes de demonstrar a efetiva superação do risco que motivara o ajuste.
Em abril de 2024, a concessionária foi autuada e multada pelo PROCON de Chapecó no valor de R$ 1.057.540,00, em razão da recorrente falta de água no Município e do elevado volume de reclamações registradas por consumidores.
Na sequência, município expediu, em julho de 2024, notificação formal à concessionária, comunicando detalhadamente os descumprimentos constatados e concedendo prazo para a correção das falhas e o enquadramento contratual. A resposta apresentada não trouxe elementos concretos capazes de demonstrar a reversão do quadro, limitando-se a justificar atrasos e a reconhecer, inclusive, a impossibilidade de cumprimento de determinadas obrigações no curto e médio prazos.
Diante da persistência das irregularidades o Município editou, em setembro de 2024, a Portaria nº 0015347/2024 – GAP.AGP.OGAB, instaurando formalmente o Processo Administrativo para apurar irregularidades na execução do Contrato.
No mesmo período, como medida adicional de transparência e fortalecimento do controle social, foi editada a Portaria nº 0015352/2024, que constituiu e nomeou Comissão de Acompanhamento do Processo Administrativo, integrada por membros ativos da sociedade civil, os quais passaram a exercer a atividade de forma voluntária e sem remuneração, como serviço de excepcional interesse público.
Por contar com membros ativos da sociedade civil, a Comissão pôde acompanhar o desenvolvimento do processo, conhecer as instalações e a realidade dos serviços, ter acesso às informações e manifestações constantes dos autos, bem como apresentar opiniões, considerações e avaliações ao longo do procedimento. Sua participação contribuiu de forma relevante para ampliar a publicidade dos atos praticados, fortalecer a transparência e conferir maior legitimidade institucional ao processo, como expressão do controle social sobre tema de elevado interesse público.
Considerando a complexidade técnica e patrimonial envolvida, especialmente no que se refere à apuração de haveres, avaliação de bens reversíveis e planejamento da eventual transição dos serviços, o Município promoveu a contratação de apoio técnico especializado, por meio da Fundação Vanzolini, que passou a auxiliar a Administração de forma estritamente consultiva. O assessoramento técnico teve por finalidade qualificar as análises e preparar o Município para todos os cenários possíveis, sempre com foco na continuidade e na segurança da prestação dos serviços essenciais à população.
Concluída a instrução do processo administrativo, com a consolidação dos elementos técnicos, jurídicos e fáticos, restou evidenciado que, apesar das múltiplas oportunidades concedidas, a concessionária não demonstrou capacidade de recompor a adequada prestação dos serviços nos termos contratados. Assim, diante da persistência dos inadimplementos, do impacto direto sobre a população usuária e da necessidade de proteção do interesse público, o Município de Chapecó, no exercício de sua competência legal como titular dos serviços públicos de saneamento básico, decreta a caducidade do Contrato de Programa nº 012/2016, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.987/1995, como medida necessária, proporcional e orientada à garantia da continuidade, regularidade e adequação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Fonte: Assessoria de comunicação
  

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