07/11/2019 17h39 - Atualizado 07/11/2019 17h39

OAB se habilita para mediar conflito sobre o eproc entre CNJ e TJSC

Por Destaques

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocando a entidade à disposição para mediar a controvérsia entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o CNJ sobre a adoção do eproc na Justiça comum.No ofício, o dirigente sugere os nomes do presidente da OAB/SC, Rafael Horn, e do conselheiro federal Felipe Sarmento, para atuarem como mediadores. Confira o ofício no link: http://www.oabsc.org.br/arquivo/update/331_58_5dc471daef7d0.pdf

O pedido leva em consideração o pleito da instituição pelo sobrestamento de qualquer decisão que impeça a utilização do eproc por Tribunais que já implantaram ou que estão em fase de implantação do sistema. O conselheiro Rubens Canuto será o representante do CNJ para estabelecer o diálogo com o TJSC. O juiz federal Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, decidiu a favor do pedido da Procuradoria do Estado de Santa Catarina e suspendeu, liminarmente, a determinação do CNJ que impedia o TJSC de utilizar o sistema eproc. O presidente do Conselho, Dias Toffoli, defende o PJe como política nacional, enquanto o TJSC pretende implantar o eproc.

Protagonismo institucional
Desde a determinação do CNJ no dia 25 de outubro, a OAB/SC vem mobilizando as instituições para reverter o caso. Na mesma data, o Conselho Pleno e o Colégio de Presidentes emitiram uma Moção de Apoio pela manutenção do sistema eproc na Justiça Comum. No dia 28, a OAB/SC obteve apoio de parlamentares federais catarinenses para o pleito e, no dia seguinte, reuniu-se com a direção do TJSC para articular as movimentações no tema.

Na sequência dos fatos, no dia 31/10, a Seccional oficiou a OAB nacional requerendo a intervenção da entidade junto ao CNJ para derrubar a recente determinação do Órgão, além de liderar um movimento para alterar a Resolução nº 183/2013-CNJ, visando substituir o PJe pelo eproc como sistema de processo eletrônico referência no Poder Judiciário Brasileiro.

Assim, atendendo ao pleito da Seccional, a OAB nacional protocolou no CNJ um pedido de sobrestamento de qualquer decisão que impeça a utilização do eproc por Tribunais que já implantaram ou que estão em fase de implantação. Tal medida atende movimento liderado pela OAB/SC, com o apoio das Seccionais dos Estados do RS, PR, CE e TO, que também requerem que o eproc seja o processo eletrônico referência no CNJ.

Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
 Aline Felkl – Jornalista Diretora
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