31/07/2019 14h33 - Atualizado 31/07/2019 14h33

Ministério Público da um prazo para o Município de Chapecó de 180 dias para garantir acessibilidade na rodoviária.

Por Destaques

Município de Chapecó tem 180 dias para garantir acessibilidade na rodoviária da cidade.

A prefeitura de Chapecó tem prazo de 180 dias para promover a integral adequação do prédio que abriga o Terminal Rodoviário daquela cidade às normas de acessibilidade.

A decisão partiu do juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, ao sentenciar ação civil pública promovida pelo Ministério Público.

Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 100 e, caso necessário, sequestro de valores diretamente na conta do município.

O poder público municipal deve providenciar, entre outros itens previstos na legislação vigente e em conformidade com as normas da ABNT, a instalação de piso e mapa de localização táteis para cegos, disponibilidade de profissional habilitado em Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), bebedouros e banheiros acessíveis, painel interativo para surdos com informações de horários e itinerários, acessibilidade para chegar ao segundo andar, bem como adaptações na vaga de estacionamento para deficientes e nas calçadas que estão fora da norma técnica.

Acomprovação das adequações deverá ser feita mediante laudo técnico subscrito por engenheiro ou arquiteto, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), e atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros.

A medida foi necessária para garantir, de modo integral, acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência.

De acordo com a sentença, até então o poder público infringiu o direito de igualdade do portador de necessidades especiais que não consegue, sem auxílio de terceiros, utilizar o edifício público em decorrência de barreiras físicas que restringem sua socialização, direito que lhe é absoluto.

A decisão foi proferida em ação civil pública promovida pela 13ª Promotoria de Justiça e instruída com inquérito civil instaurado naquele órgão, que demonstrou a reiterada dilação de prazo para cumprimento de medidas determinadas ao longo dos últimos seis anos (Autos nº 0900394-26.2016.8.24.0018).

Fonte: Elisandra Gomes assessora de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó

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