10/09/2019 18h09 - Atualizado 10/09/2019 18h09

Mantida condenação de vereador por sete tentativas de homicídio ao dirigir embriagado

Por Destaques

 Em julgamento realizado na tarde desta terça-feira (10/9), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de vereador de Chapecó, no Oeste, acusado por tentativa de homicídio contra sete pessoas e por embriaguez ao volante por ter colidido com dois veículos no dia 1º de maio de 2014.

A defesa do parlamentar recorreu da sentença proferida em júri popular realizado no fórum da comarca de Chapecó em 12 de abril deste ano.

No entanto, o grupo de desembargadores deu parcial provimento ao recurso, a fim de afastar a valoração negativa da culpabilidade – no júri popular, o Conselho de Sentença considerou que o réu ocupava cargo de vereador e tinha especial dever de evitar a prática de ações temerárias.

O julgamento desta terça também reconheceu a atenuante da confissão quanto aos delitos contra a vida, ajustando a dosimetria da pena para seis anos de reclusão (desta vez no regime semiaberto) e seis meses de detenção (no regime aberto).

O julgamento ocorreu por unanimidade, sob relatoria do desembargador Sérgio Rizelo.

Desta nova decisão também cabe recurso.

​De acordo com a denúncia apresentada, o caso ocorreu no Contorno Viário Oeste, na altura do bairro Santo Antônio, em Chapecó.

Segundo testemunhas, o parlamentar estava na contramão quando atingiu a lateral do primeiro carro onde estavam um casal e um menino de quatro anos de idade (a mulher estava grávida de sete meses).

O vereador continuou trafegando em alta velocidade pela mão contrária da via e bateu de frente com outro veículo. Neste estavam um casal e os dois filhos (um menino com nove anos e uma adolescente com 13 anos).

A jovem teve ferimentos mais graves e traumatismo craniano.

Todos os envolvidos foram atendidos por equipes de socorro e se recuperaram.

O vereador foi preso em flagrante e ficou no Presídio Regional de Chapecó por 33 dias. Após o deferimento de habeas corpus pelo TJ, pagou fiança e foi liberado (Autos n. 0008068-51.2014.8.24.0018).​

 

 

Fonte:Elizandra Gomes
Núcleo de Comunicação Institucional/Comarca de Chapecó

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