28/07/2023 12h44 - Atualizado 28/07/2023 12h47

Cleber Fossá pede atualização de lei que trata da Vigilância Sanitária de Chapecó

Por Destaques

Vereador quer padronização de procedimentos, atualização das multas, e que agentes fiscais sanitários exerçam o poder de Polícia Administrativa que lhes é garantido

Os vereadores de Chapecó aprovaram uma moção de apelo, endereçada ao Poder Executivo de Chapecó, que solicita atualização da Lei de nº 3496, de 30 de outubro de 1992, que trata da Vigilância Sanitária de Chapecó.

O pedido, de autoria do vereador Cleber Fossá (MDB), cobra o esclarecimento do Poder de Polícia Administrativa e a padronização nos procedimentos, e o ajuste dos valores das sanções e penalidade de multas que são aplicadas pelos agentes da Vigilância Sanitária.

Conforme o vereador autor, a moção cobra a valorização e a proteção dos servidores públicos, bem como a padronização dos procedimentos, atualização das multas com a atualidade, ainda, levando em conta a condição econômica do autor do crime e a reincidência.

Para Fossá, o valor atual da multa não tem a função educacional, preventiva ou repressiva, e sequer, sabendo que não se trata de lucro, muitas vezes não cobre as despesas da notificação com Correio ou edital.

Para Fossá, atualização da Lei é necessária, pois se trata de saúde pública e segurança pública. “É imprescindível que o valor dessas multas seja ajustado para que, de fato, possa cobrir todas as despesas relacionadas à sua cobrança, considerando os custos do serviço público envolvido, bem como, a eficiência e eficácia da aplicação da pena de multa para cumprir seu real papel de repressão das condutas inadequadas, em uma área que merece atenção”, explicou o vereador.

Também, o vereador sugere que seja avaliada a possibilidade de a aplicação de uma escala de cobrança diferenciada, levando em consideração situação financeira do envolvido, garantindo que quem possui maior capacidade contributiva pague uma multa proporcionalmente maior e, ainda, valores de multa mais alto em caso de reincidência. “Atualização de UFRM aplicada nas multas se faz necessária para tornar eficaz o ato de repressão, atingindo sua finalidade”, disse.

O vereador trouxe que, atualmente, nas infrações leves são aplicadas multas de 2 a 5 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRMs), o que equivale a R$ 10,71 a R$ 26,79. Já nas infrações graves, de 5 a 10 UFRMs, sendo de R$ 26,79 a R$ 53,59; e nas infrações gravíssimas, de 10 a 50 UFRMs, ou seja, R$ 53,59 a R$ 267,98. “Esses valores deixam o patamar de infração gravíssima em um valor que, muitas vezes, não condiz com o objetivo de que a reprimenda se propõe”.

Como um comparativo, Cleber Fossá citou os valores às infrações à legislação sanitária federal, que são muito mais pesados.

Nas infrações leves, os valores variam de R$ 2 mil a R$ 75 mil; nas infrações graves, de R$ 75 mil a R$ 200 mil; já nas infrações gravíssimas, de R$ 200 mil a R$ 1,5 milhão.

As multas previstas são aplicadas em dobro em caso de reincidência. “Isso demonstra que os valores aplicados em Chapecó são irrisórios e não cumprem com o papel que deveria”.

O parlamentar argumentou que é justo e razoável que penalidade seja proporcional à situação financeira do envolvido, uma vez que “infelizmente apenas quando dói no bolso é que se torna realmente eficaz, e uma multa máxima para um morador de um bairro carente pode gerar sim o ‘aprendizado’. Porém, já uma multa máxima para uma pessoa de um poder aquisitivo alto, é motivo de continuar cometendo o mesmo ato devido ao baixo poder punitivo da reprimenda”.

O vereador pontou que é necessária a aproximação entre a Vigilância Sanitária e as instituições de Segurança Pública.

“Com as constantes atualizações das legislações sanitárias federal e/ou estadual, as quais estabelecem procedimentos a serem adotados pelos agentes fiscalizadores dos processos de abertura e renovação de empreendimentos econômicos, quando não acompanhadas pelo município, trazem insegurança jurídica tanto aos servidores quanto aos munícipes”.

Sobre o Poder de Polícia na Atividade da Administração Pública, o artigo 78 do CTN, considera que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, que regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes à disciplina da produção e do mercado, e ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública, entre outros.

De acordo com Fossá, essa atualização também é importante, uma vez que além de flagrantes de ilícitos administrativos, ocorrem também flagrantes de ilícitos criminais, os quais devem ter a aplicação da lei no ato, “para a demonstração do interesse público em garantir a efetividade dos atos de seus servidores públicos e na parceria com quem tem direito em atuar nos ditames das leis que regem o Brasil”. O vereador solicitou ao Poder Executivo que dê atenção à moção.

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