
Termo entre Município e Foz do Chapecó permite acesso de embarcações e prevê espaço de lazer dentro do Condomínio Casas da Montanha
Uma área privada de 1.923 metros quadrados, às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica Foz do Chapecó, no Distrito de Goio-En, terá uso público para acesso de veículos e embarcações ao lago do Rio Uruguai. A autorização decorre de um termo gratuito de permissão de uso firmado entre o Município de Chapecó e a Foz do Chapecó Energia S.A. e inclui, além da passagem até a água, um trapiche flutuante e espaço de convivência e lazer.
Esse espaço não será uma praça pública. A área permanecerá dentro do Condomínio Casas da Montanha, empreendimento localizado às margens do lago do Rio Uruguai, mas terá a utilização disciplinada pelo termo firmado entre o Município e a empresa responsável pelo reservatório.
O ato foi formalizado no gabinete do prefeito Valmor Junior Scolari, com a participação de integrantes da família Panizzi, ligada à VAP Incorporadora, e do secretário de Desenvolvimento Sustentável e Obras Estruturantes, Maurício Lise da Rocha. Segundo Scolari, a iniciativa representa uma experiência de cooperação entre o poder público e a iniciativa privada para permitir que moradores e visitantes cheguem ao reservatório por uma área que não pertence ao Município.
A relação da família Panizzi com o local antecede o acordo. O Condomínio Casas da Montanha foi idealizado pelo empresário Valter Panizzi, por meio da VAP Engenharia/Incorporadora, e implantado junto ao Rio Uruguai com estrutura voltada também ao lazer náutico, incluindo marina.
Permissão, não transferência
Na prática, os 1.923 m² não passam ao patrimônio municipal nem se tornam propriedade pública. O imóvel permanece sob posse e propriedade da Foz do Chapecó Energia. O Município recebe autorização gratuita, temporária e com finalidade determinada para utilizar o trecho.
O termo, vinculado ao Processo Administrativo nº 0220/26, abrange parte de um imóvel rural de 10,0181 hectares, administrado pela empresa e integrante da Área de Preservação Permanente (APP) do reservatório.
Dentro desse imóvel maior, a parcela abrangida pela permissão corresponde a 0,1923 hectare, equivalente a 1.923 m², junto à borda do lago.
Desse total, 615 m² correspondem ao acesso de veículos e à rampa de concreto, com 41 metros de comprimento por 15 metros de largura. Outros 1.308 m² são destinados ao espaço de convivência e lazer. O instrumento também prevê um trapiche flutuante autorizado pela Marinha e fixado à margem.
A permissão tem validade de cinco anos, contados da assinatura, e poderá ser prorrogada mediante acordo escrito. Para isso, o Município deverá solicitar a renovação com pelo menos 120 dias de antecedência. Sem prorrogação, o trecho deverá ser devolvido e, se necessário, passar por recuperação ambiental.
Uso público com limites
Embora permita o acesso da população ao lago, o documento estabelece restrições porque o trecho integra a APP da usina e está submetido às regras ambientais aplicáveis ao reservatório.
O Município poderá executar serviços necessários à manutenção das condições de acesso, entre eles cascalhamento, roçadas, manutenção da tubulação de drenagem, instalação de câmera de monitoramento e colocação de placa orientativa. O uso de controle químico de plantas é proibido.
A finalidade estabelecida pelo termo também não poderá ser modificada. Sem autorização prévia da Foz do Chapecó e dos órgãos ambientais competentes, ficam vedadas intervenções como instalação de edificações ou estruturas, supressão de vegetação, cultivo, formação de pastagem e armazenamento de materiais ou combustíveis.
Fiscalizar e conservar a área utilizada também estão entre as obrigações assumidas pelo Município.
Como o terreno integra um imóvel necessário à operação da hidrelétrica, a empresa poderá utilizá-lo para obras ou programas ambientais quando houver necessidade. O termo registra ainda que o local está sujeito a alterações no nível da água provocadas pela operação do empreendimento ou por condições climáticas.
Segunda etapa
Scolari afirmou que a formalização do acesso corresponde à primeira etapa da iniciativa. Segundo o prefeito, a fase seguinte deverá tratar do projeto do espaço de convivência e lazer previsto nos 1.308 m² situados dentro do Condomínio Casas da Montanha e próximos à margem do reservatório.
O prefeito avaliou que o acordo permite conciliar o uso público do acesso com a manutenção da propriedade privada da área e com as limitações ambientais estabelecidas para o entorno da usina.
Com a permissão já formalizada, o local poderá ser utilizado por moradores de Chapecó e visitantes interessados em acessar o reservatório com embarcações. As intervenções e a utilização do trecho deverão obedecer às finalidades e às condições definidas no termo.
Assessoria de comunicação






