30/09/2019 15h18 - Atualizado 30/09/2019 15h18

Carteira de Trabalho Digital passou a valer oficialmente como substituta da caderneta tradicional impressa

Por Destaques

Desde a semana passada, a Carteira de Trabalho Digital passou a valer oficialmente como substituta da caderneta tradicional impressa.

A partir de agora, contratantes vão registrar novos empregados e fazer anotações relacionadas a férias e outros benefícios em meio eletrônico, através do e-social, sem a necessidade da apresentação do documento em papel.

Em função disso, o Sine não está mais gerando as tradicionais CTPS.

De acordo com Cacildo José Treml, responsável pela emissão da carteira e orientação profissional no Sine de São Bento do Sul, cada trabalhador deve habilitar o documento digital, com a criação de uma conta de acesso no site do governo.

www.gov.br ou acesso.gov.br. ”Com isso, ao ser contratado, o cidadão não precisará mais apresentar sua carteira física, somente o CPF”, explicou. O acesso também pode ser feito por meio do aplicativo grátis para smartphone. Baixa aplicativo CTPS DIGITAL.

Conforme Cacildo, o Sine de São Bento do Sul está a disposição para esclarecer dúvidas e orientar os cidadãos a respeito da CTPS Digital. “É importante frisar que, quem já possui a carteira física, esta continua valendo.

Porém, é importante também da mesma forma, todos façam o cadastro para o modo digital”, observou. Segundo ele, o documento digital só é acessado com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada pessoa.

Novas regras
Com o documento digital, os contratos de trabalho e anotações, como férias e salário, serão feitos eletronicamente.

O usuário pode acompanhar essas informações e outros dados profissionais por meio do app e do site.

Mesmo assim, a versão física deve ser guardada e preservada, já que pode ser usada em caráter excepcional.

A CTPS Digital é equivalente ao documento físico, mas a versão antiga também pode ser necessária para a comprovação do tempo de serviço, de acordo com o Ministério da Economia.

Alémdisso, empresas que não utilizam o eSocial poderão solicitar a utilização da Carteira de Trabalho original para anotações.

Mais informações pelos telefones: 3647-0407 e 3647-0408

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