rojeto de Lei que veda contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes é aprovado
O Projeto de Lei Ordinária nº 15/2025, de autoria do vereador Fernando Cordeiro (PL), foi aprovado pelo Legislativo Municipal na sessão ordinária desta quarta-feira (12-03), e encaminhado ao Executivo para sanção. A proposta estabelece a nulidade da nomeação, posse ou contratação, para cargos e empregos públicos, de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O texto da lei determina que indivíduos condenados por decisão judicial transitada em julgado ficam impedidos de assumir cargos públicos que envolvam o contato ou atendimento a crianças e adolescentes, pelo período que compreende desde a condenação até 12 anos após o cumprimento da pena.
Entre os crimes listados na legislação estão:
I – crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do
Código Penal Brasileiro, tais como:
a) estupro de vulnerável;
b) corrupção de menores;
c) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
d) favorecimento da prostituição ou de forma de exploração sexual de criança,
adolescente ou de vulnerável;
e) divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de
sexo ou de pornografia;
II – crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do
Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet;
III – outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na
legislação.
Os cargos abrangidos pela lei incluem todos aqueles em que o servidor atua diretamente com o público infantil ou adolescente, ou que envolvam lotação em unidades administrativas que prestem atendimento a esse público, como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos.
Para garantir o cumprimento da norma, o texto prevê que a Administração Pública Municipal exija certidão de antecedentes criminais no ato de ingresso no serviço público e realize a atualização desse documento a cada 12 meses, durante o período de atividade do servidor. O sigilo dos dados obtidos deve ser garantido.
O vereador, Fernando Cordeiro enfatizou a importância da medida para a proteção de crianças e adolescentes em Chapecó. “Este projeto é um avanço significativo na prevenção de riscos e na garantia da segurança das nossas crianças. O poder público deve ser um exemplo de responsabilidade e cuidado“, destacou.
O projeto segue agora para análise e possível sanção do Prefeito Municipal.
Fonte: Assessoria de Comunicação /Câmara Municipal de Chapecó