Modelo inédito e probo de sustentabilidade é criado em Chapecó
Proposta para ampliar a abrangência da norma coletiva e pedido de reajuste salarial são alguns dos pontos que irão à votação neste sábado
Razoável e justa modalidade para sustentação financeira de uma estrutura sindical tem origem em Chapecó. Devido seu ineditismo, a fórmula deverá ser copiada por entidades de todo país. O projeto foi criado para substituir a contribuição sindical sem impor ao trabalhador o desconto salarial, reflexo de sua coerência.
O autor da inédita e criativa norma é o advogado André Fossá, assessor jurídico do Siticom Chapecó (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário). Fossá, professor de Direito e Processo do trabalho da Unoesc Campus Chapecó, além de Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da mesma universidade, batizou o dispositivo de “Contrapartida à Negociação Coletiva”.
O advogado explica que a diretriz é estabelecer que um percentual do reajuste salarial conseguido “unicamente uma vez por ano”, seja direcionado ao custeio das atividades sindicais. Para isso deve existir, de fato, “uma exitosa negociação coletiva de trabalho”. Argumenta ainda, que este “é o reconhecimento e justa contraprestação” à atuação da entidade “que efetivamente atue em representação de sua categoria”.
Após as assembleias descentralizadas em Seara, São Carlos, Palmitos, Quilombo e Coronel Freitas, o Siticom promove em Chapecó a assembleia definitiva. Será neste sábado (29), a partir das 9h no CTG Quero-Quero. Nela será submetida à votação de várias propostas para renovar a Convenções Coletivas de Trabalho das categorias representadas. Entre os principais assuntos, está o reajuste salarial.
A presidente do Siticom, Izelda Oro, quer manter o desempenho histórico de conquistar ganhos reais aos salários. Acredita no bom senso dos empregadores e no respeito ao trabalhado executado pelos profissionais das áreas. Pensa que a postura sustentada ao longo dos anos “será mantida”. Cláusulas originais igualmente serão propostas, como a contrapartida para o setor da construção. A contrapartida já está em vigor na indústria moveleira, marmorarias, cerâmicas e olarias.
Não existe obrigatoriedade – O advogado tem fortes razões para ter formatado a contrapartida. “Nada cai do céu, não existe bondade gratuita” disse, para reforçar que o trabalhador “precisa valorizar” uma entidade sindical que atue em sua representação de forma “convicta, presente e honesta”. Lembra que reajuste salarial não é obrigatório aos trabalhadores “a não ser que a negociação coletiva de trabalho o estabeleça”.
Fossá reforça que são os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores que negociam o aumento salarial. Para conquistar bons reajustes, o Siticom executa forte conduta jurídica, econômica, funcional e de mobilização “com muita responsabilidade e respeito a todos”. Para ele a contrapartida em reconhecimento “à efetiva atuação e trabalho prestado por sua entidade sindical, é justa e equilibrada”. Com isso se evita descontos salariais e provenientes da proporção e êxito da negociação coletiva.
O professor André pondera estar “dentro da razoabilidade” a sustentação por intermédio da contrapartida. Esclarece que a modalidade já foi aprovada em 2022 e neste ano. Possibilita que o trabalhador coopere com parcela única equivalente a 50% do reajuste salarial obtido através da negociação coletiva “mas somente no mês da data-base, 1° de maio”. Exemplifica citando aumento hipotético de 10%. “Em maio 5% vai para a entidade a título de custeio e 5% é destinado ao trabalhador”. A partir daí, e por todos os próximos meses, os trabalhadores receberão integralmente o total do reajuste salarial, neste caso fictício, de 10%.
O encontro deste sábado marca a passagem do Dia Mundial do Trabalho, 1° de maio. Ao meio-dia será servido o 2° Costelão do Siticom com sorteio de brindes e R$ 5 mil em dinheiro.
Foto: Izelda crê em mais uma negociação pacífica com ganho real ao salário dos trabalhadores
Fonte:Assessoria de Imprensa SITICOM