Ministério Público ajuíza ação por improbidade administrativa contra prefeito Chico Folle
A ação visa suspender as postagens do prefeito em suas redes sociais, impedindo promoção pessoal
Ministério Público de Santa Catarina, abre uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Xaxim, Edilson Antonio Fole, conhecido em seu mandato por Chico Folle, referente a suas postagens em suas redes sociais.
O processo trata sobre a conduta do prefeito, que de acordo com os fundamentos básicos da Constituição Federal, Art. 37, é vedado.
As ações de improbidade administrativa têm como finalidade coibir atos de agentes públicos que no exercício de sua função, promovam enriquecimento ilícito, prejuízo aos recursos financeiros público ou venham comprometer os princípios fundamentais da administração pública.
De acordo com o inquérito, o prefeito fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade, aproveitando-se do cargo para se promover às custas do dinheiro público.
Desde dezembro de 2023 até o presente momento, Chico Folle, tem usado as redes sociais do Município e a sua para enaltecer seu mandado.
O inquérito traz prints que evidenciam sua promoção pessoal, e conforme a averiguação, as postagens não tem caráter educativo, informativo e de orientação social.
Em 29 de fevereiro de 2024, o Ministério Público emitiu recomendações ao Prefeito de Xaxim, para que ele parasse de usar suas redes sociais para promover sua imagem, porém o prefeito em sua defesa, contestou dizendo que os fatos não haviam ocorrido este ano e que não houve ações de sua parte que caracterizasse campanha política e ações que sugerissem promoção de sua imagem.
Além das redes sociais, como Facebook e Instagram, o prefeito também teria usado jornal de veiculação local para explanar sua atuação na Administração Municipal, sendo produzido ainda um encarte jornalístico em comemoração aos 70 anos da cidade, em fevereiro, para evidenciar suas ações no governo municipal para auto promoção de imagem, usando de dinheiro público, que de acordo com o Portal de Transparência do Município no valor de R$4.284,00 para custear o encarte jornalístico.
Em outras atividades consideradas ilícitas pelo Ministério público, Chico Folle promoveu um encontro em setembro de 2023, com simpatizantes do partido MDB, em que foram distribuídas canecas de cerâmica, evidenciando sua candidatura para 2024, com bordão, “Manda Brasa”, e legenda partidária.
Diante de todos os fatos apresentados, o Ministério Público reitera que as ações do prefeito Chico Folle violaram os deveres de legalidade, impessoalidade atentando contra o Art. 37 da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Outro ponto levantado pela investigação, revela inclusive sobre as falas e narrativas usada por Edilson Antonio Folle em suas redes sociais em primeira pessoa, caracterizando promoção pessoal com base no que diz a Constituição Federal.
Foi solicitado pelo Ministério público que o prefeito que retirasse as publicações em 48h sob pena de multa de R$10.000 por dia, além de determinar que o mesmo deixe de utilizar as redes sociais para se promover, por meio de seu cargo público. O processo está em andamento pelo Ministério Público.
Fonte. Lance Notícias