Lei do deputado estadual Jair Miotto proíbe o consumo de cigarro e derivados do tabaco em playgrounds de Santa Catarina
O Governo do Estado sancionou a lei estadual número 18.897, de 23 de abril de 2024. O texto, de autoria do deputado estadual Jair Miotto (União Brasil), proíbe o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos playgrounds do estado de Santa Catarina. Conforme a lei sancionada, o descumprimento da nova norma implicará em multa de R$ 840.
De acordo com o deputado Miotto, durante tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), o texto do Projeto de Lei (PL) teve algumas mudanças. “Apesar das modificações, acredito que foi um grande avanço. Nossa lei altera a Lei Estadual 7.592, de 13 de junho de 1989, que proíbe o fumo em locais fechados. A norma amplia a Lei Catarinense Antifumo e estabelece uma nova regra ao vetar o consumo de cigarro em espaços abertos, neste caso, os playgrounds”, explica o deputado Miotto.
O parlamentar justifica a proposta, afirmando que ela vem para defender a saúde, o meio ambiente e para que o cidadão não seja um fumante passivo, principalmente, as crianças. “A iniciativa impacta, positivamente, na saúde pública e coletiva, contribuindo com a qualidade de vida do cidadão catarinense e foi avaliada, pela Alesc, como uma proposta oportuna e conveniente ao interesse público”, avalia o deputado Miotto, lembrando que estatísticas mostram que fumar mata mais de oito milhões de pessoas todos os anos, incluindo cerca de 1,3 milhão de não fumantes expostos ao fumo passivo.
De acordo com a lei, o valor da multa foi estipulado com base no estabelecido pela Vigilância Sanitária para punir quem comete infração grave. Os recursos oriundos da aplicação de multa deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES). O valor da multa será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). “A divulgação da lei deverá ser feita por meio dos sites e portais oficiais do Governo do Estado e também nos parques públicos, por meio de placas instaladas em locais de circulação, com acesso e visualização da população”, detalha o deputado Miotto.
O parlamentar finaliza informando que a lei se aplica nos parques infantis, públicos e privados, os chamados playgrounds de Santa Catarina. Não se estende às ruas e avenidas do estado.
Fonte: foto: Assessoria de comunicação do deputado