Interdição de casa noturna em Chapecó
PREFEITURA DE CHAPECÓ EM NOTA À IMPRENSA
Show com utilização de artefatos pirotécnicos em Casa Noturna de Chapecó, em 27 de setembro de 2019.
Em cumprimento à Lei Municipal nº 6.368, de 22 de fevereiro de 2013, que Proíbe o uso de fogos de artifício, sinalizadores, show pirotécnico com fogos de qualquer espécie e similares em boates, bares, teatros, auditórios, clubes e demais locais fechados públicos e/ou privados destinados a eventos, o Prefeito de Chapecó, Luciano Buligon determinou, na manhã desta quinta-feira (04-10), a imediata INTERDIÇÃO de uma Casa Noturna.
O despacho foi encaminhado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDUR) para execução, com o suporte necessário da Procuradoria Geral do Município.
Ciente, também, do conteúdo do Ofício-NR 494-2019, emitido pelo 6º Batalhão de Bombeiros Militares de Santa Catarina, a Administração Municipal de Chapecó considerou o seguinte, para interditar, de forma imediata, o estabelecimento:
Informação advinda do 6º Batalhão de Bombeiros Militares de Chapecó de que se trata de episódio reincidente;
Vídeo e reportagem extraídos de website que demonstram a utilização de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado, caracterizando a Casa Noturna em questão;
A possibilidade da realização de um novo show no local sem a garantia do cumprimento da Legislação Municipal.
Será aberto Processo Administrativo pela SEDUR com vistas a garantir o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa (inciso LV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil), em face dos proprietários e responsáveis pelo show realizado em 27 de setembro de 2019, no estabelecimento 14 Bis Bar e Boate, com a utilização de artefatos pirotécnicos.
Segue Link da Lei Municipal nº 6.368, de 22 de fevereiro de 2013.
http://leismunicipa.is/monci
Fonte: Secretaria de Comunicação Social – SECOM