A partir de 1º de novembro, entram em vigor as novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada pelo Conselho Curador do Fundo, estabelece limites de valor, quantidade de parcelas e prazos para contratação do crédito.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo é evitar o endividamento excessivo dos trabalhadores e preservar a função social do FGTS, reduzindo o desvio de recursos para o sistema financeiro.
Com as novas restrições, o valor máximo da antecipação será de R$ 2,5 mil por ano, dividido em até cinco parcelas de R$ 500. A partir de 2026, o limite cairá para três parcelas anuais. Além disso, o trabalhador só poderá contratar uma operação de antecipação por ano e deverá aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para solicitar o crédito.
Até então, não havia teto de valor nem período de carência para as operações.
O governo argumenta que o uso indiscriminado da antecipação tem comprometido o saldo do fundo e enfraquecido sua capacidade de investimento em áreas como habitação, saneamento e infraestrutura.
De acordo com estimativas do Conselho Curador, cerca de 70% dos 21,5 milhões de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário já realizaram operações de crédito, movimentando aproximadamente R$ 236 bilhões desde 2020.
Foto: Agência Brasil