Fogos de artifício permitidos em Chapecó!

Nova Lei Complementar Regula Uso de Fogos de Artifício em Chapecó

Legislativo de Chapecó propõe nova lei complementar sobre os fogos de artifício e busca equilibrar os interesses dos diferentes pontos de vista sobre esse assunto. A iniciativa visa estabelecer normas detalhadas para a comercialização e soltura desses produtos.

A legislação vigente na cidade conta com a Lei n.º 7.584/21 e o Decreto n.º 46.937/24, que regulamentam o uso de fogos de artifício. No entanto, o novo Projeto de Lei Complementar tem como objetivo aprimorar as regras.

Restrições

Com a atualização da lei a nova regra sobre utilização dos fogos de artifício de tiros, incluindo foguetes de tiro, morteiros, baterias de tiro e rojões de vara (treme-terra) que causem poluição sonora. Essa proibição se aplica a ambientes públicos e privados, tanto em áreas urbanas quanto rurais. No entanto, algumas exceções foram previstas:

Permissões

  • Os chamados “fogos de vista” ou “fogos de baixo ruído”, que produzem efeitos visuais coloridos e silenciosos seguem permitidos;
  • O uso de fogos será permitido em propriedades rurais exclusivamente para manejo de animais que atacam plantações, respeitando a distância mínima de 200 metros das comunidades rurais;
  • Também há exceções para o uso em segurança aeroportuária, segurança pública e treinamentos de agentes de segurança.

Horários de Soltura

Em dias normais, a soltura de fogos será permitida entre 07h e 22h. Exceções serão aplicadas para:

  • Datas festivas; (Natal, ano novo, aniversário do município)
  • Eventos promovidos pelo município;
  • Espetáculos de efeitos visuais dentro de estabelecimentos com alvará de eventos.

Penalidades e Regulamentação do Comércio

Aqueles que descumprirem as normas, soltando fogos proibidos, estarão sujeitos a multas. Para pessoas físicas, a multa inicial será de 100 UFRMs, enquanto para pessoas jurídicas, o valor será de 500 UFRMs, dobrando-se em casos de reincidência.

Outro ponto importante é a exigência para os estabelecimentos que comercializam artigos pirotécnicos. As lojas deverão possuir, em seu CNPJ, para venda ou soltura de fogos de artifício. O projeto de lei também busca fortalecer a segurança e a legalidade do comércio, aplicando multa diária para àqueles que comercializarem fogos sem as devidas autorizações da polícia civil e alvará da prefeitura.

A fiscalização será realizada pela Guarda Civil Municipal e outros órgãos designados pelo município.

Os fogos de artifício fazem parte da cultura e das celebrações em diversas ocasiões. Buscando um equilíbrio entre tradição e bem-estar social.

Com essa regulamentação, o legislativo de Chapecó visa um equilíbrio entre tradição e responsabilidade, assegurando que o uso de fogos de artifício ocorra de maneira controlada e respeitosa com toda a população.