Cleber Fossá justifica pedido de cassação do vereador Derli Maier
“Não tenho nada contra a pessoa. Eu tenho contra a conduta criminosa que ele praticou”, disse na tribuna
Iniciando a sua fala com o juramento do policial civil e com o juramento do vereador, Cleber Fossá (MDB) explicou, durante a sessão da Câmara de Vereadores de Chapecó na quarta-feira, dia 15, o pedido que fez para a mesa diretora em relação ao vereador Derli Maier (MDB).
No pedido, Fossá oficia que a mesa diretora encaminhe para a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar do Poder Legislativo e façam o processamento e consequente decisão do Plenário para a cassação e a perda do mandato de Maier, em virtude de condenação com sentença transitado em julgado (STJ e STF).
“Não tenho nada contra a pessoa do vereador Derli, que inclusive é do mesmo partido. Eu tenho contra a conduta criminosa que ele praticou. Ele disse que não fez nada de errado. Então errou o Ministério Público, através do Gaeco, que fez a investigação. Errou o judiciário em primeira instância, em segunda instância, o STJ e o STF, que mantiveram a condenação. Nas certidões anexadas ao pedido de cassação, estão as decisões do TJSC, do STJ e STF, aonde o vereador Derli Maier resta condenado”, disse Fossá, na palavra livre.
Conforme o vereador autor, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Legislativo são taxativos de que perderá o mandato o vereador que tiver condenação transitada em julgado, o que é o caso de Maier. Ele foi condenado com base na Lei de Licitações, em maio de 2020, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó. Em setembro do ano passado, após análise, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença, e o STJ e STF também confirmaram a condenação.
“Eu sou policial civil e estou vereador. E quando estiver aqui vou honrar os meus pares e os defensores do direito”, afirmou Fossá, sobre o pedido, lembrando que Maier respondeu pelo crime de afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo, sendo condenado a dois anos de detenção em regime aberto. A pena foi convertida ao pagamento de multa no valor de um salário mínimo na época dos fatos, mais correção monetária.
Fonte: Assessoria de comunicação