Assembleia Legislativa sai na frente mais uma vez e aprova medidas de combate à pandemia
Em um dos momentos mais graves da história, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina agiu rapidamente para auxiliar os catarinenses no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por meio da união de esforços, desprendimento e espírito público de seus representantes, a Alesc inovou na forma de atuar tendo a tecnologia como aliada e buscou diminuir os impactos da crise no estado, amparando a população em geral, as empresas, os empreendedores e a classe produtiva.
Assumindo mais uma vez o protagonismo das ações políticas, o Parlamento catarinense mobilizou-se sob a liderança do presidente Júlio Garcia (PSD) e saiu na frente ao decretar estado de calamidade pública, numa sessão virtual histórica no dia 20 de março que reuniu, pela primeira vez, os 40 parlamentares por meio de videoconferência. Com o decreto, o governo está autorizado a remanejar o orçamento para poder tomar as medidas necessárias ao combate do Covid-19.
Sessões virtuais
Apesar de suspender todas as atividades presenciais, obedecendo às recomendações das autoridades sanitárias, o Parlamento segue em atividade através das sessões virtuais para a deliberação de importantes iniciativas que visam o bem-estar da população catarinense. “A Assembleia não poderia ficar alheia a este momento e muito menos ao necessário processo de decisão. E por isso nos reunimos, debatemos e decidimos. Permanecemos de plantão nesta fase de isolamento realizando novas sessões virtuais e voltaremos a nos encontrar em breve, presencialmente, mas sempre com disposição para nos reinventarmos”, destacou o presidente.
Os projetos
Desde o início das atividades virtuais os deputados estaduais de Santa Catarina já aprovaram mais de 20 projetos de lei e quase uma centena de proposições legislativas, como requerimentos, moções, indicações e pedidos de informação.
Confira as principais iniciativas de origem parlamentar aprovadas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia. Para entrarem em vigor elas dependem ainda da sanção do governador.
- Proibição do corte de energia elétrica, água, esgoto e gás até 31 de dezembro. (Projeto de Lei 51/2020);
- Suspensão da cobrança das contas de energia elétrica, água, esgoto e gás referentes aos meses de março e abril de 2020. (Projeto de Lei 51/2020);
- Destinação de até 90% dos recursos do Fundo Estadual de Apoio aos Hospitais Filantrópicos, Hemosc, Cepon e Hospitais Municipais para a compra de equipamentos destinados ao atendimento dos casos de Covid-19. (Projeto de Lei 65/2020);
- Suspensão temporária do envio de certidões para protestos de débitos inscritos em dívida ativa tributária ou não, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em Santa Catarina. (Projeto de Lei 66/2020);
- Proibição da dispensa de professores contratados em caráter temporário (ACTs) em virtude da suspensão das aulas na rede pública estadual. (Projeto de Lei 64/2020);
- Isenção de ICMS, inclusive sobre importação, sobre medicamentos, produtos e equipamentos médicos e hospitalares que estejam relacionados à pandemia, até setembro deste ano. (Projeto de Lei 57/2020);
- Todo o dinheiro do Badesc disponível para empréstimos neste ano será direcionado para o financiamento de capital de giro das micro e pequenas empresas de Santa Catarina. Os interessados poderão parcelar o pagamento em até 36 vezes, com carência de 6 a 12 meses, com juros subsidiados pelo governo estadual. (Projeto de Lei 53/2020);
- Os empresários não optantes pelo Simples Nacional que tiveram que interromper suas atividades, durante a quarentena decretada pelo governo estadual, poderão prorrogar o prazo de pagamento do ICMS. (Projeto de Lei 56/2020);
- Suspensão, até 31 de dezembro, da inscrição dos débitos de ICMS dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, enquadrados no Pronaf, que também tenham sido obrigados a suspender suas atividades em função da quarentena em Santa Catarina. (Projeto de Lei 56/2020);
- Dinheiro que seria utilizado para o pagamento da dívida de Santa Catarina com a União será aplicado no fundo criado pelo Estado para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. (Projeto de Lei 67/2020);
- Hospitais filantrópicos terão garantidos os repasses de recursos públicos mesmo que não atinjam as metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades. (Projeto de Lei 69/2020);
- Vigência das autorizações e licenciamentos ambientais expedidos pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA-SC) está prorrogada por 120 dias, sem a necessidade de solicitação de renovação, desde que não sejam referentes a atividades poluidoras. (Projeto de Lei 71/2020); e
- Suspensão dos prazos de tramitação de todos os processos administrativos na administração pública estadual, durante a vigência da situação de emergência decretada pelo Estado. (Projeto de Lei 79/2020).