Acidente aéreo da Chapecoense: Justiça Federal rejeita questões preliminares e determina prosseguimento de ação civil pública proposta pelo MPF/SC
A Justiça Federal acolheu os argumentos do Ministério Público Federal e rejeitou todas as questões preliminares de nulidade da citação da ré Lamia, ilegitimidade ativa do MPF, inadequação da ação civil pública e incompetência da Justiça Federal brasileira, articuladas pelos réus da ação civil pública (ACP) que busca indenização pelo acidente aéreo com o time da Chapecoense, ocorrido em 28 de novembro de 2016. A ação segue tramitando na 2ª Vara Federal de Chapecó (SC).
Julgamento à revelia
A empresa Lamia, contratada para realizar o transporte do time da Chapecoense, será julgada à revelia pela Justiça Federal. Isto acontece quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende.
Os demais réus do processo queriam anular a citação da Lamia, pois foi efetuada em endereço que não mais pertencia à empresa, mas a decisão judicial estabeleceu que, embora a forma de citação realizada não seja utilizada no Brasil, o ato foi praticado segundo a legislação boliviana e considerado válido pelo magistrado daquele país.
Legitimidade do MPF
A Justiça Federal também rejeitou a alegação de que o MPF não teria legitimidade para o ajuizamento da ação. A ré Tokio Marine Seguradora S/A afirmou que o Ministério Público Federal não poderia defender interesses individuais dos familiares das vítimas.
A Justiça concordou com os argumentos do MPF e decidiu que “o interesse dos familiares das vítimas do acidente decorre de um evento comum, atingindo vários indivíduos, incluindo menores absolutamente incapazes, logo, se encontra caracterizado o caráter de direito coletivo e a legitimidade do Ministério Público Federal”.
Incompetência da Justiça Federal brasileira
Já as rés Tokio Marine e Bisa Seguros defenderam a incompetência da Justiça Federal brasileira para o julgamento do processo, alegando que os contratos de seguro e resseguro efetuados por ambas estão fora da alçada do Brasil.
“Para a Justiça, o caso dos autos embora envolva a validade contratual, tem como objetivo a proteção dos interesses das vítimas do acidente, que não participaram de nenhum dos contratos ou acordo firmados pelas seguradoras e, desta forma, também não podem por estas ser prejudicados”.
Por fim, a decisão judicial ainda determinou que os réus sejam intimados para especificarem justificadamente as provas que desejam produzir, fixando o prazo de 15 dias.
Autos nº 5007886-74.2019.4.04.7202
Fonte: Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC