O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informa que o juízo da Vara da Infância e Juventude da comarca da Capital acolheu o pedido de arquivamento do denominado “Caso Orelha” apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Importante esclarecer que quando o Ministério Público requer o arquivamento de um procedimento criminal dentro dos parâmetros legais, o Poder Judiciário não pode dar prosseguimento ao processo por iniciativa própria.
No sistema acusatório previsto na Constituição Federal, cabe ao Ministério Público promover a ação penal ou requerer o arquivamento do caso.
Ao Judiciário compete analisar os pedidos apresentados, sem substituir a atuação do órgão acusador.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a Constituição, a legalidade e o respeito às atribuições institucionais de cada órgão do sistema de Justiça.
Fonte. Comunicação TJSC







